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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.152 de 25 de outubro de 2011

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Art. 9º

A evolução funcional dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia dar-se-á por meio de promoção, que consiste na elevação à classe imediatamente superior da respectiva carreira.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.152 /2011