Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.152 de 25 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A evolução funcional dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia dar-se-á por meio de promoção, que consiste na elevação à classe imediatamente superior da respectiva carreira.