Artigo 8º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.152 de 25 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os vencimentos da carreira de Delegado de Polícia, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1.063, de 13 de novembro de 2008, em decorrência de reclassificação, passam a ser fixados na seguinte conformidade:
I
Anexo I desta lei complementar, a partir de 1º de julho de 2011;
II
Anexo II desta lei complementar, a partir de 1º de agosto de 2012.