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Artigo 29 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.152 de 25 de outubro de 2011

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Art. 29

Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011, e ficando revogadas a Lei Complementar nº 503, de 6 de janeiro de 1987 e a Lei Complementar nº 771, de 16 de dezembro de 1994. Disposições Transitórias

Art. 29 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.152 /2011