Artigo 28 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.152 de 25 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 28
As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.