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Artigo 28 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.152 de 25 de outubro de 2011

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Art. 28

As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 28 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.152 /2011