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Artigo 25 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.152 de 25 de outubro de 2011

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Art. 25

Para fins de atender ao disposto no artigo 2º e no inciso II do artigo 11 desta lei complementar, ficam criados 20 (vinte) cargos de Delegado de Polícia de Classe Especial.

Art. 25 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.152 /2011