Artigo 25 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.152 de 25 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 25
Para fins de atender ao disposto no artigo 2º e no inciso II do artigo 11 desta lei complementar, ficam criados 20 (vinte) cargos de Delegado de Polícia de Classe Especial.