JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.151 de 25 de outubro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A evolução funcional dos integrantes das carreiras policiais civis dar-se-á por meio de promoção, que consiste na elevação à classe imediatamente superior da respectiva carreira.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.151 /2011