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Artigo 29 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.151 de 25 de outubro de 2011

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Art. 29

Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011, exceto o artigo 25, que retroage seus efeitos a 1º de março de 2010, ficando revogados os artigos 5º a 14 da Lei Complementar nº 675, de 5 de junho de 1992.Disposições Transitórias

Art. 29 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.151 /2011