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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.148 de 15 de setembro de 2011

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Art. 8º

As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS, suplementadas, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 27 de março de 1964.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.148 /2011