Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.148 de 15 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS, suplementadas, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 27 de março de 1964.