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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.148 de 15 de setembro de 2011

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Art. 7º

Esta lei complementar e sua disposição transitória aplicam-se aos servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos do CEETEPS e, no que couber, aos inativos que pertenceram a esse regime, quando em atividade, bem como aos seus pensionistas.