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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.148 de 15 de setembro de 2011

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Art. 6º

Os títulos dos servidores e dos inativos abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes, as quais também procederão, quanto aos servidores celetistas em atividade, às alterações contratuais decorrentes.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.148 /2011