Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.148 de 15 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os títulos dos servidores e dos inativos abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes, as quais também procederão, quanto aos servidores celetistas em atividade, às alterações contratuais decorrentes.