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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.148 de 15 de setembro de 2011

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Art. 4º

O Subanexo 1 do Anexo XI, a que se refere o inciso I do artigo 3º da Lei complementar nº 1044, de 13 de maio de 2008, fica retificado pelo Anexo VIII desta lei complementar.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.148 /2011