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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.147 de 06 de setembro de 2011

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Art. 4º

O § 1º do artigo 23 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo - 23 - ......................................................... § 1º - O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses previstas nos incisos I, II, III, IV e XXV do artigo 22, bem como a outras atribuições a serem deferidas à totalidade do Colégio de Procuradores de Justiça por esta lei complementar. ..................................................................." (NR)

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.147 /2011