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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.147 de 06 de setembro de 2011

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Art. 1º

Fica acrescido um inciso VI ao artigo 8º da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, com a seguinte redação: "Artigo 8º - ........................................................... ........................................................................ VI - a Comissão Processante Permanente." (NR)

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.147 /2011