Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.144 de 11 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá aos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar as seguintes atribuições:
I
Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar;
II
Agente de Serviços Escolares: executar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, e ao controle e preparo da merenda escolar.
Parágrafo único
- Caberá às classes em extinção do Quadro de Apoio Escolar as seguintes atribuições: 1 - Secretário de Escola: desenvolver atividades de apoio às ações da secretaria escolar; 2 - Assistente de Administração Escolar: desenvolver atividades de apoio técnico-administrativo de acordo com as necessidades da unidade escolar.