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Artigo 37 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.144 de 11 de julho de 2011

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Art. 37

O disposto nos artigos 8º a 10 desta lei complementar aplica-se aos ocupantes de cargo de Secretário de Escola que se encontrem em estágio probatório.

Art. 37 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.144 /2011