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Artigo 35 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.144 de 11 de julho de 2011

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Art. 35

Ficam extintos, na vacância, os cargos e funções-atividades de:

I

Secretário de Escola, faixa 1, Estrutura III, da Escala de Vencimentos – Classes de Apoio Escolar;

II

Assistente de Administração Escolar, faixa 2, Estrutura III, da Escala de Vencimentos – Classes de Apoio Escolar.

Art. 35 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.144 /2011