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Artigo 34, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.144 de 11 de julho de 2011

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Art. 34

Ficam criados, na Tabela III, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III) do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, 10.000 (dez mil) cargos de Agente de Organização Escolar, Faixa 1, Nível I, Estrutura II, da Escala de Vencimentos – Classes de Apoio Escolar – EV–CAE.

Parágrafo único

- Os cargos a que se refere este artigo serão exercidos em Jornada Completa de Trabalho.

Art. 34, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.144 /2011