Artigo 33, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.144 de 11 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 33
Em decorrência do disposto no artigo 31 desta lei complementar e de reclassificação, os valores da Escala de Vencimentos instituída pelo artigo 12 desta lei complementar ficam fixados na conformidade dos Anexos II a V e passam a vigorar a partir de:
I
Anexo II, 1º de junho de 2011;
II
Anexo III, 1º de julho de 2012;
III
Anexo IV, 1º de julho de 2013;
IV
Anexo V, de 1º de julho de 2014.