Artigo 33, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.144 de 11 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 33
Em decorrência do disposto no artigo 31 desta lei complementar e de reclassificação, os valores da Escala de Vencimentos instituída pelo artigo 12 desta lei complementar ficam fixados na conformidade dos Anexos II a V e passam a vigorar a partir de:
I
Anexo II, 1º de junho de 2011;
II
Anexo III, 1º de julho de 2012;
III
Anexo IV, 1º de julho de 2013;
IV
Anexo V, de 1º de julho de 2014.