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Artigo 33, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.144 de 11 de julho de 2011

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Art. 33

Em decorrência do disposto no artigo 31 desta lei complementar e de reclassificação, os valores da Escala de Vencimentos instituída pelo artigo 12 desta lei complementar ficam fixados na conformidade dos Anexos II a V e passam a vigorar a partir de:

I

Anexo II, 1º de junho de 2011;

II

Anexo III, 1º de julho de 2012;

III

Anexo IV, 1º de julho de 2013;

IV

Anexo V, de 1º de julho de 2014.

Art. 33, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.144 /2011