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Artigo 31 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.144 de 11 de julho de 2011

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Art. 31

Não mais se aplicam aos servidores abrangidos por esta lei complementar, por terem sido absorvidas na Escala de Vencimentos:

I

a Gratificação Geral, de que trata o § 5º do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001;

II

a Gratificação de Função instituída pela Lei Complementar nº 1.019, de 15 de outubro de 2007.

Art. 31 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.144 /2011