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Artigo 30, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.144 de 11 de julho de 2011

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Art. 30

Aplica-se ao titular de cargo do Quadro de Apoio Escolar, exceto quanto aos readaptados, na forma a ser regulamentada, a remoção para unidade escolar onde houver vaga, por meio de concurso de títulos ou união de cônjuges.

Parágrafo único

- A remoção dos servidores não abrangidos pela mobilidade funcional de que trata o "caput" deste artigo poderá ocorrer por meio de transferência, na forma a ser disciplinada pela Secretaria da Educação.

Art. 30, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.144 /2011