Artigo 30, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.144 de 11 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 30
Aplica-se ao titular de cargo do Quadro de Apoio Escolar, exceto quanto aos readaptados, na forma a ser regulamentada, a remoção para unidade escolar onde houver vaga, por meio de concurso de títulos ou união de cônjuges.
Parágrafo único
- A remoção dos servidores não abrangidos pela mobilidade funcional de que trata o "caput" deste artigo poderá ocorrer por meio de transferência, na forma a ser disciplinada pela Secretaria da Educação.