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Artigo 29 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.144 de 11 de julho de 2011

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Art. 29

O integrante do Quadro de Apoio Escolar readaptado permanecerá prestando serviços junto à respectiva unidade de classificação do cargo ou função-atividade, desempenhando o rol de atribuições fixado pelo órgão competente.

Art. 29 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.144 /2011