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Artigo 27 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.144 de 11 de julho de 2011

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Art. 27

Os demais critérios relativos ao processo de promoção serão estabelecidos em decreto, mediante proposta da Secretaria da Educação, ouvida a Secretaria de Gestão Pública.SEÇÃO VIII Da Substituição

Art. 27 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.144 /2011