Artigo 27 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.144 de 11 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os demais critérios relativos ao processo de promoção serão estabelecidos em decreto, mediante proposta da Secretaria da Educação, ouvida a Secretaria de Gestão Pública.SEÇÃO VIII Da Substituição