Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.144 de 11 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os vencimentos ou salários dos servidores abrangidos por esta lei complementar ficam fixados de acordo com a Escala de Vencimentos – Classes de Apoio Escolar – EV-CAE, constante dos Anexos II a V, composta de 3 (três) Estruturas de Vencimentos, na seguinte conformidade:
I
Estrutura I: constituída de 2 (duas) faixas e 7 (sete) níveis, aplicável à classe de Agente de Serviços Escolares;
II
Estrutura II: constituída de 3 (três) faixas e 7 (sete) níveis, aplicável à classe de Agente de Organização Escolar;
III
Estrutura III: constituída de 2 (duas) faixas e 7 (sete) níveis, aplicável às classes em extinção de Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar.