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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.144 de 11 de julho de 2011

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Art. 1º

Fica instituído Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, criado pela Lei nº 7.698, de 10 de janeiro de 1992, na conformidade dos Anexos I a V desta lei complementar.CAPÍTULO II

Art. 1º

As classes constantes do Anexo I desta lei complementar ficam enquadradas na forma nele prevista.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.144 /2011