Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.143 de 11 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei complementar e sua Disposição Transitória aplicam-se, no que couber, aos inativos e aos pensionistas.
Esta lei complementar e sua Disposição Transitória aplicam-se, no que couber, aos inativos e aos pensionistas.