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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.143 de 11 de julho de 2011

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Art. 7º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, se necessário, créditos suplementares, mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1974.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.143 /2011