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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.143 de 11 de julho de 2011

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Art. 6º

O enquadramento das classes constantes dos Anexos I e II a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, fica alterado, respectivamente, na conformidade dos Anexos VI e VII desta lei complementar.