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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.143 de 11 de julho de 2011

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Art. 3º

Não mais se aplica aos servidores abrangidos por esta lei complementar a Gratificação Geral, de que trata o § 4º do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001, alterada pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010, por estar absorvida nos valores dos vencimentos e salários fixados pelos artigos 1º e 2º desta lei complementar.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.143 /2011