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Artigo 1º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.143 de 11 de julho de 2011

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Art. 1º

Os valores dos vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, de que tratam o artigo 32 e o artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e alterações posteriores, observada a absorção progressiva da Gratificação por Atividade do Magistério - GAM, nos termos da Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade dos Anexos I a V desta lei complementar, e passam a vigorar a partir de:

I

Anexo I, 1º de junho de 2011;

II

Anexo II, 1º março de 2012;

III

Anexo III, 1º de julho de 2012;

IV

Anexo IV, 1º de julho de 2013;

V

Anexo V, 1º de julho de 2014.

Art. 1º, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.143 /2011