Artigo 1º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.143 de 11 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores dos vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, de que tratam o artigo 32 e o artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e alterações posteriores, observada a absorção progressiva da Gratificação por Atividade do Magistério - GAM, nos termos da Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade dos Anexos I a V desta lei complementar, e passam a vigorar a partir de:
I
Anexo I, 1º de junho de 2011;
II
Anexo II, 1º março de 2012;
III
Anexo III, 1º de julho de 2012;
IV
Anexo IV, 1º de julho de 2013;
V
Anexo V, 1º de julho de 2014.