Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.138 de 25 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2011.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2011.