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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.138 de 25 de maio de 2011

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Art. 2º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.138 /2011