Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.136 de 25 de abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A movimentação nas faixas de remuneração do cargo em comissão de Assistente Parlamentar dependerá de exoneração e nomeação.
Parágrafo único
- Ato da Mesa poderá delegar a atribuição de praticar os atos de nomeação ou exoneração prevista no "caput" ao Secretário Geral de Administração, ou aos respectivos Assessores Chefe de Gabinete da Mesa.