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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.136 de 25 de abril de 2011

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Art. 6º

A movimentação nas faixas de remuneração do cargo em comissão de Assistente Parlamentar dependerá de exoneração e nomeação.

Parágrafo único

- Ato da Mesa poderá delegar a atribuição de praticar os atos de nomeação ou exoneração prevista no "caput" ao Secretário Geral de Administração, ou aos respectivos Assessores Chefe de Gabinete da Mesa.