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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.136 de 25 de abril de 2011

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Art. 13

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, somente produzindo efeitos a partir da sua regulamentação, a ser expedida pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que detalhará as atribuições específicas de cada cargo.Disposições Finais