Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.136 de 25 de abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, somente produzindo efeitos a partir da sua regulamentação, a ser expedida pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que detalhará as atribuições específicas de cada cargo.Disposições Finais