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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.135 de 01 de abril de 2011

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Art. 4º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Complementar nº 1.106, de 25 de março de 2010. Palácio dos Bandeirantes, em 1º de abril de 2011. Geraldo Alckmin Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Emanuel Fernandes Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Júlio Francisco Semeghini Neto Secretário de Gestão Pública Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de abril de 2011. Retificação do D.O. de 02.04.2010 Leia-se como segue e não como constou: LEI COMPLEMENTAR Nº 1.135, DE 1º DE ABRIL DE 2011. Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 4º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Complementar nº 1.106, de 25 de março de 2010.