Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.135 de 01 de abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto nesta lei complementar aplica-se nas mesmas bases e condições aos servidores das Autarquias e aos inativos e pensionistas.
Art. 2º
O disposto nesta lei complementar aplica-se nas mesmas bases e condições aos servidores das Autarquias e aos inativos e pensionistas.