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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.135 de 01 de abril de 2011

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Art. 2º

O disposto nesta lei complementar aplica-se nas mesmas bases e condições aos servidores das Autarquias e aos inativos e pensionistas.

Art. 2º

O disposto nesta lei complementar aplica-se nas mesmas bases e condições aos servidores das Autarquias e aos inativos e pensionistas.