Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.134 de 30 de março de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Anexos I e II de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 1.125, de 1º de julho de 2010, ficam retificados na conformidade dos anexos que integram esta lei complementar.