Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.132 de 10 de fevereiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2009.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2009.