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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.127 de 29 de novembro de 2010

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Art. 1º

Fica criada, na forma desta lei complementar, a Ouvidoria do Ministério Público, com o objetivo de fortalecer a cidadania e elevar, continuamente, os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pela instituição.