Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.127 de 29 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na forma desta lei complementar, a Ouvidoria do Ministério Público, com o objetivo de fortalecer a cidadania e elevar, continuamente, os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pela instituição.