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Artigo 43, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.122 de 29 de junho de 2010

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Art. 43

Ficam revogados os dispositivos adiante relacionados, na seguinte conformidade:

I

na data da publicação desta lei complementar:

a

a Lei Complementar nº 565, de 20 de julho de 1988, ressalvados os artigos 24 e 25;

b

a Lei Complementar nº 578, de 13 de dezembro de 1988;

c

a Lei Complementar nº 676, de 26 de junho de 1992;

d

a Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992;

e

a Lei Complementar nº 780, de 23 de dezembro de 1994;

f

os incisos III, IV e V do artigo 3º da Lei Complementar nº 788, de 27 de dezembro de 1994;

g

a Lei Complementar nº 869, de 17 de abril de 2000;

h

a Lei Complementar nº 920, de 28 de maio de 2002;

i

o § 7º e os itens 1 e 2 do § 8º do artigo 1º da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004;

j

a Lei nº 8.491, de 27 de dezembro de 1993; e

k

a Lei nº 10.666, de 17 de outubro de 2000.

II

a partir de 1º de junho de 2010: o parágrafo único do artigo único da Disposição Transitória da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, e o § 1º do artigo 10 e o artigo 11, ambos da Lei Complementar nº 952, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 43, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.122 /2010