Artigo 43, Inciso I, Alínea h da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.122 de 29 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 43
Ficam revogados os dispositivos adiante relacionados, na seguinte conformidade:
I
na data da publicação desta lei complementar:
a
a Lei Complementar nº 565, de 20 de julho de 1988, ressalvados os artigos 24 e 25;
b
a Lei Complementar nº 578, de 13 de dezembro de 1988;
c
a Lei Complementar nº 676, de 26 de junho de 1992;
d
a Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992;
e
a Lei Complementar nº 780, de 23 de dezembro de 1994;
f
os incisos III, IV e V do artigo 3º da Lei Complementar nº 788, de 27 de dezembro de 1994;
g
a Lei Complementar nº 869, de 17 de abril de 2000;
h
a Lei Complementar nº 920, de 28 de maio de 2002;
i
o § 7º e os itens 1 e 2 do § 8º do artigo 1º da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004;
j
a Lei nº 8.491, de 27 de dezembro de 1993; e
k
a Lei nº 10.666, de 17 de outubro de 2000.
II
a partir de 1º de junho de 2010: o parágrafo único do artigo único da Disposição Transitória da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, e o § 1º do artigo 10 e o artigo 11, ambos da Lei Complementar nº 952, de 19 de dezembro de 2003.