Artigo 42, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.122 de 29 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 42
Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, na seguinte conformidade:
I
a 1º de outubro de 2008: a alínea "b" do inciso VI do artigo 32;
II
a 1º de janeiro de 2009: o inciso VII do artigo 32; e
III
a 1º de junho de 2010: os artigos 1º a 31, os incisos I a IV, alínea "b" do inciso V do artigo 32, os artigos 34 a 37 e os artigos 1º a 7º das Disposições Transitórias.