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Artigo 42, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.122 de 29 de junho de 2010

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Art. 42

Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, na seguinte conformidade:

I

a 1º de outubro de 2008: a alínea "b" do inciso VI do artigo 32;

II

a 1º de janeiro de 2009: o inciso VII do artigo 32; e

III

a 1º de junho de 2010: os artigos 1º a 31, os incisos I a IV, alínea "b" do inciso V do artigo 32, os artigos 34 a 37 e os artigos 1º a 7º das Disposições Transitórias.

Art. 42, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.122 /2010