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Artigo 41 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.122 de 29 de junho de 2010

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Art. 41

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 27 de março de 1964.

Art. 41 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.122 /2010