Artigo 3º, Inciso VI da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.122 de 29 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fim de aplicação do Plano de Cargos, Vencimentos e Salários instituído por esta lei complementar, considera-se:
I
classe: o conjunto de cargos de mesma natureza e igual denominação;
II
referência: o símbolo indicativo do vencimento do cargo;
III
grau: o valor de vencimento dentro da referência;
IV
padrão: conjunto de referência e grau;
V
vencimento: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício do cargo;
VI
salário: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício de função-atividade;
VII
remuneração: o valor correspondente ao vencimento, acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor faça jus, previstas em lei.