Artigo 3º, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.122 de 29 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fim de aplicação do Plano de Cargos, Vencimentos e Salários instituído por esta lei complementar, considera-se:
I
classe: o conjunto de cargos de mesma natureza e igual denominação;
II
referência: o símbolo indicativo do vencimento do cargo;
III
grau: o valor de vencimento dentro da referência;
IV
padrão: conjunto de referência e grau;
V
vencimento: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício do cargo;
VI
salário: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício de função-atividade;
VII
remuneração: o valor correspondente ao vencimento, acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor faça jus, previstas em lei.