Artigo 29, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.122 de 29 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 29
Ficam extintos da Tabela I do Subquadro de Cargos Públicos – SQC-I, da Secretaria da Fazenda:
I
os cargos das classes de Chefe de Seção Técnica da Fazenda Estadual, Contador Chefe e Assistente de Administração e Controle do Erário Chefe, sendo:
a
os vagos, na data da publicação desta lei complementar; e
b
os demais, na respectiva vacância.II - os cargos de Assistente de Administração e Controle do Erário vagos e os que vierem a vagar a partir da data do primeiro provimento dos cargos de Técnico da Fazenda Estadual – TEFE.
II
os cargos de Assistente de Administração e Controle do Erário, sendo:
a
os vagos, na data da publicação desta lei complementar;
b
os demais, nas vacâncias, a partir de 1º de maio de 2014. (NR)
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013