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Artigo 29, Inciso I, Alínea a da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.122 de 29 de junho de 2010

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Art. 29

Ficam extintos da Tabela I do Subquadro de Cargos Públicos – SQC-I, da Secretaria da Fazenda:

I

os cargos das classes de Chefe de Seção Técnica da Fazenda Estadual, Contador Chefe e Assistente de Administração e Controle do Erário Chefe, sendo:

a

os vagos, na data da publicação desta lei complementar; e

b

os demais, na respectiva vacância.II - os cargos de Assistente de Administração e Controle do Erário vagos e os que vierem a vagar a partir da data do primeiro provimento dos cargos de Técnico da Fazenda Estadual – TEFE.

II

os cargos de Assistente de Administração e Controle do Erário, sendo:

a

os vagos, na data da publicação desta lei complementar;

b

os demais, nas vacâncias, a partir de 1º de maio de 2014. (NR)

Texto da Revogação

(*) Redação dada pela Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013

Art. 29, I, a da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.122 /2010