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Artigo 28, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.122 de 29 de junho de 2010

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Art. 28

Aos servidores da Secretaria da Fazenda, abrangidos por esta lei complementar, aplicam-se as disposições legais e regulamentares referentes:

I

ao Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ, instituído pela Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995;

II

ao Abono por Satisfação do Usuário – ASU, instituído pela Lei Complementar nº 887, de 19 de dezembro de 2000; e

III

à Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008.