Artigo 28, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.122 de 29 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 28
Aos servidores da Secretaria da Fazenda, abrangidos por esta lei complementar, aplicam-se as disposições legais e regulamentares referentes:
I
ao Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ, instituído pela Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995;
II
ao Abono por Satisfação do Usuário – ASU, instituído pela Lei Complementar nº 887, de 19 de dezembro de 2000; e
III
à Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008.