Artigo 28, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.122 de 29 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 28
Aos servidores da Secretaria da Fazenda, abrangidos por esta lei complementar, aplicam-se as disposições legais e regulamentares referentes:
I
ao Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ, instituído pela Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995;
II
ao Abono por Satisfação do Usuário – ASU, instituído pela Lei Complementar nº 887, de 19 de dezembro de 2000; e
III
à Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008.